terça-feira, 15 de agosto de 2017

Fundamento do Dogma da Assunção de Nossa Senhora

[ipco]
Por Paulo Corrêa de Brito Filho
 

Dogma definido no dia 1º de novembro de 1950 pelo Papa Pio XII, por meio da Constituição dogmática “Munificentissimus Deus”

 
 
 
A Assunção de Nossa Senhora ao Céu em corpo e alma, que se comemora a 15 do corrente, é verdade conhecida na Santa Igreja desde os tempos mais remotos. É também o mais recente dogma proclamado pelo Supremo Magistério.
Dogma! A palavra contunde os espíritos infectados pelo relativismo moderno. Entretanto é ela uma das mais esplendorosas estrelas na constelação da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, a única verdadeira do Deus único e verdadeiro.
O que vem a ser, entretanto, um dogma? Uma verdade nova, inventada pela Santa Sé, a qual os católicos devem acrescentar às outras já anteriormente impostas de modo arbitrário pela Igreja? De nenhum modo! 
Há no Sagrado depósito da Revelação — Sagrada Escritura e Tradição — verdades explicitamente formuladas e outras que o estão de modo mais ou menos implícito. Tal fato não impede, porém, que um grandíssimo número de fiéis acatem também essas últimas, nelas crendo fervorosamente e de modo ininterrupto através dos séculos.
Habitualmente vem depois o reconhecimento oficial e solene de que esta ou aquela verdade — já larga e amplamente difundida na Igreja — é elemento integrante da Revelação.
Tal reconhecimento é fruto de longa e acurada maturação, meticulosos estudos, realizados por eminentes teólogos e exegetas, mas cuja decisão final cabe ao Papa. Em presença das conclusões dos peritos, o Supremo Pontífice emite o próprio juízo, decidindo pela proclamação, ou não, do dogma.
O fato de o Soberano Pontífice decidir pela não proclamação não importa, de nenhum modo, na afirmação de que a doutrina em questão não é verdadeira. Mas, ou foram motivos de oportunidade, a juízo da Santa Sé, que a levaram a esse procedimento, ou foi porque esta não julgou ainda suficientes as razões apresentadas para proceder à solene definição.
Quando, entretanto, a Santa Sé e o juízo do Papa as encontram suficientes, pode este último, invocando o privilégio da Infalibilidade Pontifícia, declarar a referida definição. Ou seja, proclamar o dogma.
A proclamação do dogma é, pois, o reconhecimento solene, oficial e de caráter infalível de que determinada verdade está contida na divina Revelação. E enquanto tal exige, da parte do fiel, uma adesão incondicional para que ele permaneça unido ao corpo das verdades reveladas Àquela que, por disposição de seu divino Fundador, é a guardiã e mestra da Revelação: a Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana.

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